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As regras para empresas que descumprirem a obrigatoriedade da mistura de biocombustíveis em combustíveis fósseis podem ficar mais duras. Deputados aprovaram, nesta quarta-feira (8/4), uma proposta que estabelece multas e sanções para essas situações.
O Projeto de Lei 399/2025 faz um aperfeiçoamento em ao menos quatro legislações e confere mais autoridade na atuação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Outro ponto chave é a inclusão das condições para os pedidos de tutela provisória em processos judiciais envolvendo os Créditos de Descarbonização (CBios). Na prática, a medida inibe judicializações relativas ao cumprimento do RenovaBio.
A matéria sofreu alterações nas comissões e no relatório final apresentado no Plenário da Câmara dos Deputados. O relator foi o coordenador Institucional da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Alceu Moreira (MDB-RS).
“Queríamos trabalhar um projeto de lei que estabelecesse sanções claras e permitisse também que a agência pudesse fazer uma fiscalização bem feita”, disse o relator antes de iniciar a votação.
O texto aprovado traz uma definição mais objetiva de biocombustíveis na lei que trata sobre a política energética nacional. Ele acrescenta que esse produto é um “insumo para mistura obrigatória” nos combustíveis fósseis.
A proposta também modifica a legislação que aborda a fiscalização das atividades de abastecimento de combustíveis. Entre as mudanças sugeridas estão as revisões das multas nos casos já previstos.
Por exemplo, o valor atual da multa por não atender normas de segurança previstas para o comércio ou estocagem de combustível varia entre R$ 20 mil e R$ 1 milhão. A matéria aprovada na Câmara aumenta os valores mínimos e máximos para R$ 94 mil e R$ 4,7 milhões, respectivamente.
Além disso, o projeto prevê a aplicação de multa às empresas que descumprirem a mistura obrigatória de biocombustíveis aos combustíveis fósseis. A penalidade será calculada de forma proporcional ao volume de biodiesel que deixar de ser adicionado, com valores que variam de R$ 100 mil a R$ 500 milhões.
Outra novidade trazida pela proposta é a aplicação de suspensões de funcionamento para estabelecimentos ou instalações que descumprirem a obrigatoriedade da mistura. “Ninguém tem o direito de, na concorrência livre, absolutamente livre, obter vantagem por malversação ou desonestidade na venda de combustível”, destacou Moreira.
Um dos aspectos do texto que gerou discussão no Plenário da Casa foi o artigo que cria a Taxa de Fiscalização e Serviços das Atividades das Indústrias do Petróleo, Gás Natural, dos Biocombustíveis, do Hidrogênio e da Captura e Estocagem Geológica de Dióxido de Carbono (TFS-ANP). A medida foi adotada como uma forma de fortalecer a atuação da ANP e garantir que as operações de fiscalização tenham recursos para funcionar.
“No ano passado, a agência [ANP] passou dois meses sem conseguir fiscalizar, porque não tinha dinheiro para viajar. O contraventor sabia da situação e se valeu disso para fazer o que bem entendia, escravizando e ludibriando o nosso consumidor, vendendo qualquer coisa em qualquer lugar”, lembrou Alceu Moreira. E completou: “O que nós propomos aqui é botar de pé um setor vital para a sociedade, para que funcione de forma saudável e tenha condição de respeitar aquele que mais importa, o consumidor, o cidadão”.
A taxa será cobrada conforme o fato gerador, ou seja, de acordo com cada situação pré-definida. Por exemplo, a auditoria pré-operacional dos sistemas de segurança de dutos custará R$ 60 mil por solicitação. Os valores variam de R$ 300 a R$ 200 mil, com previsão de isenção em determinadas circunstâncias.
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