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Foi publicada hoje (24/11) a Portaria n° 953, que submete à consulta pública, pelo prazo de 90 dias, a minuta de Portaria que estabelece os procedimentos operacionais para as ações de vigilância, contenção, supressão e erradicação da praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola).
A proposta visa instituir mudanças na gestão do programa, bem como permitir a atualização dos protocolos de monitoramento e controle da praga de forma mais ágil, visando a contenção dos focos já existentes e a redução dos riscos de disseminação da praga para as áreas sem ocorrência.
A mosca-da-carambola foi detectada no Brasil em 1996 e é um dos principais riscos à agricultura nacional, devido aos seu potencial de impacto econômico, social e ambiental. Atualmente a praga está restrita aos estados do Amapá, Roraima e em alguns municípios do Pará.
O Brasil é o terceiro maior produtor de frutas do mundo e a mosca-da-carambola é a principal ameaça à manutenção dos mercados de exportação já estabelecidos e em constante expansão da fruticultura.
A praga Bactrocera carambolae causa danos não apenas na carambola, mas em diversas outras frutas como goiaba, acerola, tangerina, caju, pitanga, entre outras.
As sugestões tecnicamente fundamentadas deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/. Para ter acesso ao Sisman, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso (Solicita), por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
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