Medida Provisória detalha condições para subvenção econômica a produtores rurais gaúchos
O objetivo é reduzir os custos dos financiamentos e possibilitar que os produtores gaúchos afetados pelas chuvas possam reorganizar suas atividades
O governo federal editou a Medida Provisória 1224/2024, que autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a comprar arroz beneficiado importado. A iniciativa faz parte do conjunto de medidas do governo federal para enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes do desastre climático no Estado do Rio Grande do Sul.
Os estoques adquiridos pela Conab serão destinados à venda direta para mercados de vizinhança, supermercados, hipermercados, atacarejos e estabelecimentos comerciais com ampla rede de pontos de venda nas regiões metropolitanas. Esses estabelecimentos comerciais deverão vender o arroz exclusivamente para o consumidor final.
Já a Medida Provisória 1225/2024 destina R$ 6,7 bilhões dos orçamentos dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e da Agricultura e Pecuária (Mapa) para a compra do arroz importado. Ao todo, o governo federal liberou R$ 7,2 bilhões para a compra de até 1 milhão de toneladas de arroz estrangeiro.
Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura
Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura