Liberado comércio agrícola com Argentina sem necessidade de autorização prévia

08.10.2012 | 20:59 (UTC -3)
Mônica Bidese

O Mapa, por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), publicou nesta segunda-feira (8), a Instrução Normativa (IN) nº 22 revogando a IN nº 12, de 6 de junho desse ano. Com a medida, não há mais necessidade de autorização prévia do ministério para a importação de maçã, pêra e marmelo da Argentina.

Na semana passada, o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Mendes Ribeiro Filho, anunciou o entendimento com o embaixador da Argentina em Brasília, Luis María Kreckler, para que seja restabelecida a entrada dos diversos tipos de cortes de carnes suínas brasileiros naquele país.

Na oportunidade, o ministro Mendes Ribeiro registrou que a busca do consenso e do entendimento é o melhor caminho para que Brasil e Argentina sejam mais fortes juntos do que a simples soma de suas forças individuais.

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