Poda do cafeeiro contribui para aumento da produtividade da lavoura
Combinação de diferentes técnicas de poda revigora a lavoura e pode incrementar a produtividade média em mais de 20%
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nessa quarta-feira (19) linha de crédito especial de 17 bilhões para o Programa Emergencial de Suporte a Empregos – Medida Provisória (MP) 944 – que inclui o produtor rural, durante o estado de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus.
Aprovada no Congresso Nacional com parecer favorável na Câmara do relator, membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Zé Vitor (PL-MG), o dispositivo permite a ampliação de financiamento de 4 meses da folha salarial de agricultores, pequenas/médias empresas e cooperativas.
“É um apoio direto aos empresários e produtores rurais para custear a folha de pagamento de funcionários. Indiretamente o programa garante a manutenção de empregos e a movimentação da economia no país,” disse o parlamentar. Para ter acesso ao crédito o empresário ou agricultor precisa ter faturamento mínimo bruto anual de R$ 360 mil e teto máximo de R$ 50 milhões.
Zé Vitor abordou pontos positivos da medida provisória, entre outros pontos a possibilidade da abertura de crédito com taxas de juros menores (de até 3,75% ao ano).
“Isso é positivo para o meio rural que abastece todo o país sobre tudo para produtores de alimentos que são consumidos in natura como o setor de hortaliças, flores, frutas, leite e café. Além das agroindústrias como a produção de queijo, manteiga e seus derivados,” explicou o parlamentar. “Nosso maior objetivo é apoiar a estabilidade, manter empregos e a renda dos trabalhadores.”
O deputado destacou também que a empresa beneficiada não poderá demitir o funcionário, sem justa causa, no período entre a data de contratação da linha de crédito até 60 dias após o recebimento da última parcela devida para a quitação do financiamento governamental. “Se demitir, deverá antecipar o pagamento da dívida.”
A MP prevê ainda R$ 12 bilhões para o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), linha de crédito voltada para micro e pequenas empresas, que pode ser utilizado para outras necessidades, como pagamento de fornecedores e aluguel.
Os recursos vão para o Fundo Garantidor de Operação (FGO), do governo federal, usado pelo programa para garantir os empréstimos. Para ter acesso a linha de crédito, o empresário ou agricultor deve procurar o seu banco. Os maiores operadores da linha são Caixa e Banco do Brasil.
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