Safra de cana-de-açúcar é estimada em 684,77 milhões de toneladas
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O governador de Goiás, Marconi Perillo, revogou as alterações no Código Tributário Estadual promovidas pelo decreto nº 8.548, de 29 de janeiro de 2016. Essa normativa estabelecia mudanças no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de comercialização de soja e milho do Estado, cabendo à Secretaria da Fazenda (Sefaz) definir a proporção desses grãos que seriam isentos de impostos na exportação e os que seriam tributados.
A decisão publicada no Diário Oficial da terça-feira (16), por meio do decreto nº 8.727, traz alívio aos agricultores em Goiás por cancelar a regra que ficou conhecida como "taxação 70/30". Através de portarias já revogadas, a Sefaz havia determinado que 70% da soja e do milho produzidos no Estado poderiam ser exportados com isenção de ICMS e 30% deveriam ser destinados ao mercado interno ou, se exportados, teriam que recolher 12% de ICMS.
“Acredito que foi essa conquista é resultado da união dos produtores de grãos. Nossas entidades conseguiram que o produtor entendesse que ele precisa participar e lutar junto”, ressalta o presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Goiás (Aprosoja-GO), Bartolomeu Braz Pereira, que também é vice-presidente da Aprosoja Brasil e da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg).
Consequências do decreto
A consequência imediata do decreto nº 8.548/16 e suas portarias foi constatada na formação de preços de grãos em Goiás. Isso porque a reserva interna de mercado criada e o estabelecimento de restrições às empresas exportadoras limitaram a demanda por esses produtos, reduzindo os preços pagos aos produtores. Em fevereiro, por exemplo, mesmo com valorização do dólar e alta das cotações na Bolsa de Chicago (CBOT) e nas principais praças de outros Estados e portos brasileiros, o valor da soja no município de Rio Verde recuou 6%, o que representou naquela época uma média de R$ 3,00 a menos por saca comercializada.
"Agora esperamos que os preços retomem o patamar de antes do decreto, que as empresas tenham liberdade e transparência para fazer seus negócios em Goiás e que nossa produção volte a ser competitiva novamente", afirma Bartolomeu.
Além de ter sido implementado em plena colheita da soja, a vigência do decreto ocorreu em um momento de grande insatisfação do setor produtivo com a prestação de serviços públicos estaduais. "Muitas rodovias importantes estão em péssimo estado para o tráfego e escoamento dos nossos produtos, não temos segurança na zona rural e a infraestrutura elétrica é completamente deficitária", destaca o presidente da Aprosoja-GO. "Tudo isso combinado com as restrições e tributações definidas no decreto 8.548/16 provocaram grande revolta da classe produtora.”
Os efeitos do decreto também geraram desestímulo nas atividades das empresas comercializadoras de grãos em Goiás, principalmente pelo descrédito em torno dos contratos antecipados, já que os percentuais de grãos tributados seriam definidos a cada ano. A tendência dessas empresas era buscar melhores condições de negociação em outros Estados, reduzindo a participação no mercado goiano. As consequências para os produtores seriam quedas ainda maiores nos preços da soja e do milho e diminuição da oferta crédito privado no custeio das safras.
Ações
Desde a publicação do decreto, os produtores vinham se movimentando por meio de suas entidades como Aprosoja-GO, Faeg, Aprosoja Brasil e Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Em junho, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) do Congresso Nacional decidiu apoiar a causa dos produtores. Deputados e senadores se comprometeram a verificar a possibilidade de entrar com uma ação no STF para questionar a constitucionalidade da tributação em Goiás e de outras semelhantes, como a que vigora no Mato Grosso do Sul. O ministro da Agricultura, Blairo Maggi, também havia se manifestado favorável aos produtores de grãos.
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