Drones pulverizadores: Agrodefesa alerta sobre registro e fiscalização

Tendência do uso desses equipamentos em operações aeroagrícolas está sendo observada pela agência, que reforça a necessidade de registro das empresas prestadoras do serviço

18.03.2024 | 14:33 (UTC -3)
Fernando Dantas, edição Revista Cultivar
Foto: Wenderson Araujo
Foto: Wenderson Araujo

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) emitiu um alerta destinado às empresas prestadoras de serviço de operações aeroagrícolas em aplicação terrestre e aérea de agrotóxicos acerca do registro de atividades obrigatório junto à entidade. O comunicado chega após um crescimento considerável dessas operações nos últimos meses, após a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ter simplificado, no mês de maio de 2023, as regras para utilização destes equipamentos. 

“Com a chegada de novas tecnologias e o crescimento de seu uso, os órgãos reguladores e de fiscalização, como a Agrodefesa, precisam se adaptar a essa nova realidade. No caso dos drones, a nossa legislação alcança esses operadores, uma vez que faz referência aos prestadores de serviço na aplicação de defensivos”, explica o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos. 

Segundo dados disponibilizados pela Anac, o Brasil conta hoje com mais de 137 mil drones registrados, dos quais 4.136 foram categorizados em alguma nomenclatura que inclui a pulverização agrícola como finalidade.

Registro e controle de operações

A Agrodefesa é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da legislação estadual referente a agrotóxicos, seus componentes e afins, conforme consta na Lei Estadual nº 19.423/2016, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 9.286/2018.De acordo com o Decreto, o registro vale para efeito de funcionamento, habilitação, obtenção ou renovação de registro, em relação às pessoas físicas ou jurídicas que sejam prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos ou que os produzam, comercializem, importem, exportem ou armazenem, bem como as Unidades de Recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos.

Segundo a gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, esse registro é de suma importância para o controle e fiscalização por parte do Estado, uma vez que existem normas para a aplicação de defensivos que devem ser observadas, especialmente em relação a determinados agrotóxicos. “Recentemente tivemos, por exemplo, comunicados do Ibama que proibiram a pulverização de tiametoxan e fipronil. Então, com esses cadastros, podemos ter um acompanhamento mais apurado do uso desses defensivos e direcionar medidas mais assertivas, conforme a necessidade”, explica. 

Como realizar o registro

Para o registro junto à Agrodefesa, a prestadora de serviço de aplicação terrestre e aérea de agrotóxicos deve apresentar documentação específica, conforme descrito no Decreto Estadual, junto à Unidade Operacional Local (UOL), presente em diversos municípios goianos. 

“Esse registro deve ser feito concomitantemente ao realizado junto à Anac e ao Mapa, para que cada órgão possa, dentro de sua competência, atuar nesta fiscalização. A área de agrotóxicos tem grande impacto na produção agrícola e por isso precisamos da colaboração de todos”, acrescenta o coordenador de Insumos Agrícolas da Gerência de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Márcio Antonio de Oliveira e Silva.

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