Defesa Agropecuária do Tocantins recolhe 25 toneladas de embalagens vazias de defensivos em ações itinerantes

Os materiais foram devolvidos por 799 produtores rurais durante a realização do Recebimento Itinerante (RI)

08.07.2024 | 14:32 (UTC -3)
Dinalva Martins
Foto: divulgação
Foto: divulgação

O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) comemora o resultado do Recebimento Itinerante (RI) de embalagens vazias de defensivos agrícolas que contabilizou 25 toneladas devolvidas entre os meses de abril e junho, em 18 municípios, beneficiando 799 pequenos e médios produtores rurais de todas as regiões do Estado. Para este ano, foi estabelecida a meta de 31 edições, o calendário dos 13 municípios restantes será divulgado no segundo semestre.

Os RIs visam facilitar o acesso dos pequenos e médios produtores rurais a pontos estratégicos de devolução desses passivos, além de promover a consciência ambiental. “A ação retira as embalagens em desuso do campo para evitar a contaminação de pessoas, animais e do meio ambiente, priorizando a produção com sustentabilidade, uma vez que essas embalagens serão avaliadas e posteriormente podendo ser recicladas transformando-as em canos, tubos, entre outros”, destacou o presidente da Adapec Paulo Lima.

O projeto de RIs é de iniciativa do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev), com o apoio da Adapec; Associação dos Revendedores de Insumos Agropecuários de Porto Nacional (Areia); Associação das Revendas de Insumos Agropecuárias do Médio Norte Tocantinense (Atria); Associação dos Distribuidores de Insumos Agropecuários do Estado do Tocantins – Adiato e a Associação Aciart (Imperatriz-MA). Além disso, de prefeituras locais.

Municípios que contaram com RI nesta primeira etapa foram: Araguatins, Aguiarnópolis, Axixá, Buriti, Augustinópolis, Tocantinópolis, Palmeiras, Sítio Novo, São Miguel, Itaguatins, Almas, Paraíso, Divinópolis, Pium, Palmeirópolis, Paranã, Miranorte e Bernardo Sayão.

Quando devolver as embalagens?

De acordo com a legislação, após a compra do defensivo agrícola, o produtor tem o prazo de um ano para realizar a devolução das embalagens vazias, no local indicado na nota fiscal do produto, podendo se estender por mais seis meses, caso o produto não tenha sido utilizado na sua totalidade. A Adapec orienta que o comprovante de devolução seja guardado pelo produtor por dois anos na propriedade rural, pois em caso de fiscalização eles deverão ser apresentados.

Onde devolver as embalagens vazias de defensivos?

O Estado conta ainda com locais fixos para receber as embalagens vazias de defensivos agrícolas, duas centrais que estão localizadas nos municípios de Pedro Afonso e Silvanópolis e mais quatro postos, nos municípios de Araguaína, Tocantinópolis, Gurupi e Lagoa da Confusão.

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