Estudo do Banco Central do Brasil, o Panorama do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo mostra que setor expande-se em ritmo maior que o restante do Sistema Financeiro Nacional
07.07.2023 | 10:38 (UTC -3)
BCB, edição Cultivar
As cooperativas de crédito se destacaram por mais um ano e cresceram mais do que o restante do Sistema Financeiro Nacional (SFN) em 2022. É o que mostra o Panorama do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC). Publicado anualmente, o Panorama traz uma análise da evolução do segmento nos últimos anos, com ênfase em 2022.
O SNCC continua ampliando sua presença no país e, no final de 2022, 55,3% dos municípios brasileiros contavam com pelo menos uma unidade de atendimento de cooperativas de crédito (semelhante às agências bancárias). O número de cooperados (ao mesmo tempo donos e clientes das cooperativas de crédito) chegou a 15,6 milhões entre pessoas físicas e jurídicas.
O total de ativos do SNCC alcançou R$ 590 bilhões em dezembro de 2022, após crescimento de 28,6% no ano, e é constituído principalmente por operações de crédito (R$ 383 bilhões), com destaque para operações com micro e pequenas empresas e para os produtores rurais. Isso demonstra a importância do segmento para o desenvolvimento da atividade econômica, principalmente no interior do país, onde o setor possui atuação marcante. As captações, fundamentais como funding para suportar o aumento do crédito, também cresceram em ritmo superior ao do restante do SFN, alcançando R$ 466 bilhões.
Apesar do crescimento da inadimplência, da mesma forma do ocorrido no SFN como um todo, o nível de provisões para operações de crédito demonstra ser suficiente para suportar as perdas esperadas na carteira. Os resultados foram positivos, impulsionados pelo ganho de escala, sendo parte desses resultados destinada aos cooperados e uma parcela representativa destinada à formação de reservas, importante instrumento para a sua sustentabilidade econômico-financeira. Com isso, os índices de capital agregados das cooperativas de crédito continuaram confortáveis em relação aos limites regulamentares.
O novo marco legal do cooperativismo de crédito brasileiro, com o advento da Lei Complementar 196/2022, que atualizou a Lei Complementar 130/2009, trouxe aprimoramentos com grande potencial de alavancar ainda mais o segmento, com importantes adequações relacionadas ao fomento de atividades e negócios, à gestão e governança, bem como à organização sistêmica e eficiência do SNCC. Essa e outras mudanças normativas recentes relacionadas ao segmento são detalhadas em um dos quatro boxes que acompanham o Panorama.
O cooperativismo de crédito se encontra apto para ampliar sua participação no cenário do SFN, contribuindo cada vez mais para o aprimoramento da concorrência e eficiência. É também um elemento essencial na promoção da inclusão financeira de parcela significativa da população brasileira, notadamente nas áreas mais remotas, e para as empresas de menor porte, atendendo às necessidades creditícias dos seus cooperados pessoas físicas e jurídicas.