Compra de refinaria da Petrobrás em Manaus pela Ream é aprovada sem restrições

Venda da Isaac Sabbá faz parte de compromisso assumido pela estatal em acordo com o Cade para estimular concorrência no mercado nacional de refino

13.05.2022 | 08:46 (UTC -3)
AssCom CADE

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) autorizou, sem restrições, a aquisição da Refinaria Isaac Sabbá (Reman), localizada em Manaus (AM) e atualmente pertencente à Petrobras, pela Ream Participações, do Grupo Atem. A operação inclui o repasse de ativos logísticos, como dutos e um terminal aquaviário (TUP Reman). A decisão foi proferida por meio de despacho emitido na última quinta-feira (12/07).

De acordo com o parecer da SG/Cade, a Ream é uma sociedade recém-constituída que faz parte do Grupo Atem, conjunto de sociedades sob controle comum com atuação no ramo de combustíveis, logística rodoviária e fluvial e construção naval, sendo a principal delas a Atem’s Distribuidora de Petróleo. A Petrobras, por sua vez, é uma empresa brasileira que opera de forma integrada em diversos segmentos da cadeia de petróleo e gás natural.

A operação envolve os mercados de refino de petróleo e distribuição de combustíveis e é resultado de obrigação assumida pela Petrobras com o Cade por meio da celebração, em junho de 2019, de Termo de Compromisso de Cessação (TCC). Pelo acordo, a estatal se comprometeu a vender oito refinarias, incluindo os ativos relacionados a transporte de combustível, entre elas a Isaac Sabbá, no Amazonas. O objetivo do TCC é estimular a concorrência no setor de refino de petróleo no Brasil, até então explorado quase integralmente pela Petrobras.

Após realizar análise aprofundada do ato de concentração, a Superintendência concluiu, entre outros aspectos, que o negócio acarretará na combinação de dois elos da cadeia produtiva: as atividades de refino de petróleo pela Reman (produção de gasolina A e diesel A) e de distribuição de combustíveis líquidos pela Atem (gasolina C e diesel B).

Segundo o parecer, não foram identificados incentivos para o Grupo Atem se engajar em fechamento de insumos a concorrentes no elo de distribuição, pois há um investimento alto feito na refinaria que precisará ser recuperado, além de alternativas para as distribuidoras adquirirem insumos em outras fontes.

Nesse sentido, a conclusão da SG/Cade aponta ainda que “a Atem Distribuidora não possui capacidade de absorção de toda a produção de gasolina A e diesel A da Reman e há um plano de desenvolvimento do Grupo Atem para a refinaria que prevê a manutenção e a expansão da produção, visando garantir o abastecimento da região, como feito até então”.

Com relação ao setor de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), conhecido como gás de cozinha, não foram verificadas possibilidades de concentração de mercado, uma vez que o Grupo Atem não atua na produção ou na distribuição desse produto.

No entendimento da Superintendência-Geral, com a saída da Petrobras do controle da Reman, que viabilizará a entrada de um agente privado e não integrado a outras refinarias, é natural que ocorra um movimento de reacomodação do mercado. O setor buscará novo equilíbrio a partir de um cenário mais amplo, que incluirá também o desinvestimento de outras refinarias da Petrobras e a consequente abertura para atuação de novos concorrentes no mercado de refino.

Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência-Geral terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.

O processo pode ser lido aqui.

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