Comissão sobre defensivos agrícolas suspende reunião após início da Ordem do Dia do Plenário

Novo parecer do relator, deputado Luiz Nishimori (PR-PR) foi discutido. Se aprovado pelo colegiado, texto seguirá para o Plenário

19.06.2018 | 20:59 (UTC -3)
Agência Câmara Notícias

O início da Ordem do Dia no Plenário da Câmara dos Deputados levou à suspensão de reunião da comissão especial que analisa mudanças na legislação sobre defensivos agrícolas. Nesta terça-feira (19/06), foi discutido um novo parecer do relator, deputado Luiz Nishimori (PR-PR). Se aprovado pelo colegiado, o texto seguirá para o Plenário.

Houve intenso debate entre os deputados que defendem e os que criticam a proposta – o primeiro grupo é maioria. Dos 27 integrantes titulares na comissão especial, 20 participam também da Frente Parlamentar Mista da Agropecuária, favorável à aprovação. Entre os 23 suplentes, 14 também participam da frente, mas os deputados Assis do Couto (PDT-PR) e Augusto Carvalho (SD-DF) anunciaram que são contrários ao texto do relator.

O relatório de Nishimori prevê, entre outros pontos, que os defensivos possam ser liberados pelo Ministério da Agricultura mesmo se órgãos reguladores, como Ibama e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não tiverem concluído suas análises. Nesse caso, os produtos receberão um registro temporário, desde que possuam especificações idênticas nos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Novo parecer

No novo parecer o relator Luiz Nishimori substitui o nome “defensivo fitossanitário” por “pesticida” – para seguir a nomenclatura mais usada internacionalmente, segundo ele – e amplia de 12 meses para 24 meses o prazo para conclusão de pedidos de registros e alterações de produtos novos em análise nos órgãos competentes.

Além disso, conforme o texto, os órgãos federais responsáveis pela agricultura, pela saúde e pelo meio ambiente passam a “analisar e, quando couber, homologar os pareceres técnicos apresentados nos pleitos de registro”. Na versão anterior, cabia a eles somente “homologar”.

O relatório de Nishimori mantém, entre outros pontos, a previsão de que os pesticidas possam ser liberados pelo Ministério da Agricultura mesmo se órgãos reguladores, como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não tiverem concluído suas análises.

Nesse caso, os produtos receberão um registro temporário, desde que possuam especificações idênticas em pelo menos 3 dos 37 países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Quando organizações internacionais alertarem para riscos ou desaconselharem o uso de um produto, o novo parecer de Nishimori mantém a previsão de que a autoridade competente deverá tomar providências de reanálise dos riscos, mas agora acrescenta a expressão “considerando aspectos econômicos fitossanitários e a possibilidade de uso de produtos substitutos”.


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