CNA orienta cafeicultores prejudicados pelo granizo em Minas Gerais

Recomendações visam minimizar danos econômicos com os eventos climáticos

06.10.2022 | 14:37 (UTC -3)
CNA
Recomendações visam minimizar danos econômicos com os eventos climáticos. - Foto: Wenderson Araujo/CNA
Recomendações visam minimizar danos econômicos com os eventos climáticos. - Foto: Wenderson Araujo/CNA

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou, na quarta (05/10), uma série de orientações para os produtores de café afetados pelas fortes chuvas de granizo desta semana no sul de Minas Gerais.

Segundo a CNA, as recomendações abordam medidas para minimizar os impactos das chuvas, dentre elas: seguro rural; Proagro; renegociação de dívidas; e acesso a financiamentos para recuperação de cafezais danificados.

Em relação ao seguro, a orientação é de que os produtores com contratos de apólices comuniquem os sinistros às seguradoras em até oito dias a partir da ocorrência do evento climático, para que o perito possa fazer a vistoria.

Já o produtor rural que contratou o Proagro deve procurar os bancos ou as cooperativas de crédito para informar a perda, imediatamente após a ocorrência do evento climático, para que um serviço de assistência técnica seja acionado para realizar a vistoria e emitir um relatório de comprovação e perdas. É importante o produtor ficar atento às regras para não perder o direito à indenização.

O cafeicultor prejudicado também poderá solicitar a renegociação de sua dívida ou prorrogação da parcela com vencimento em 2022. Ele tem essa opção se tiver dificuldade financeira para pagamento de parcela de custeio ou investimento contratado com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), seguindo as regras do Manual do Crédito Rural (MCR).

Para a recuperação de cafezais no caso de eventos climáticos, o Funcafé dispõe de uma linha de financiamento para esta modalidade. Podem ter acesso os cafeicultores com, no mínimo, 10% de suas áreas danificadas por chuvas de granizo e desde que a solicitação do crédito seja formalizada até 10 meses após o fato ocorrido.

Acesse aqui as orientações.

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