Cai liminar que permitia comercialização de paraquate no Rio Grande do Sul

Decisão da ministra Cármen Lúcia suspende liminar do TJ-RS que permitia a venda do herbicida no estado gaúcho

15.05.2018 | 20:59 (UTC -3)
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, restabeleceu os efeitos da decisão que proibiu a comercialização, no Estado do Rio Grande do Sul, do herbicida “Paraquate Alta 200 SL” fabricado pela empresa Alta América Latina Tecnologia Agrícola . 

A controvérsia se instalou porque, embora o fabricante tenha obtido o registro do produto junto ao Ministério da Agricultura, Agropecuária e Abastecimento (Mapa), a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam) negou o cadastramento do herbicida, impedindo assim a sua comercialização em território gaúcho. A empresa então impetrou mandado de segurança, no qual alegou seu direito líquido e certo de vender o defensivo no estado, sustentando ainda que teria havido invasão da competência da União por um estado-membro. Reiterou que o paraquate está registrado e é comercializado em 84 países, inclusive nos maiores mercados agrícolas, e não foi banido da União Europeia por questões de saúde, mas por uma questão processual.

A liminar foi negada em primeira instância, sob o argumento de que, a despeito de haver registro no Ministério da Agricultura, o fabricante não fica desobrigado de atender à legislação estadual para obtenção de autorização para distribuição e comercialização deste tipo de produto no Rio Grande do Sul. No entanto, ao julgar recurso contra esta decisão, o TJ-RS concedeu liminar para permitir a comercialização. Foi esta a decisão suspensa pela ministra Cármen Lúcia.


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