Autorizada a suspensão imediata de prazos dos débitos do crédito rural

Vencimento das parcelas ficará suspenso por prazo superior a 100 dias; resolução do Conselho Monetário Nacional foi publicada no Diário Oficial de hoje

13.05.2024 | 15:55 (UTC -3)
Mapa
Foto: Ricardo Stuckert
Foto: Ricardo Stuckert

Uma das principais propostas demandadas pelos produtores rurais gaúchos e formatada pelo Ministério da Agricultura (Mapa), a suspensão imediata do vencimento das parcelas de operações do crédito rural já estão em vigor. 

A resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje autoriza as instituições financeiras a prorrogar, de forma automática, o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural que tenham vencimento entre 1º de maio e 14 de agosto deste ano para o dia 15 de agosto.  

A medida vale para empreendimentos localizados em municípios do estado do Rio Grande do Sul, com decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública no período de 30 de abril a 20 de maio de 2024, reconhecida pelo governo federal, em decorrência de enchentes, alagamento, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações. 

Após se reunir com a Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), representantes de mais de 100 sindicatos rurais do estado e cooperativas, o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, apresentou a proposta para a suspensão dos pagamentos na reunião ministerial na sala de situação do Palácio do Planalto.  

“Pedimos ao CMN a prorrogação imediata dos débitos do setor. Este é o primeiro passo. Também estamos trabalhando na estruturação de novos créditos, com um fundo garantidor, permitindo que os produtores gaúchos possam reconstruir suas propriedades”, explicou o ministro. 

Na última sexta-feira (10), o CMN realizou sessão extraordinária para aprovar a proposta de renegociação das operações de crédito rural no Rio Grande do Sul. 

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