Artigo - Novo Código Florestal: Segurança Alimentar e Jurídica?

06.04.2011 | 20:59 (UTC -3)

O Congresso Nacional está na iminência de votar o projeto de novo código florestal, defendido por muitos como a solução para a agropecuária brasileira. Em verdade, pelo fato de dar o mesmo tratamento a situações diferentes, não sendo corrigido a tempo, o projeto ratificará grave injustiça especialmente com populações dos estados onde começaram as primeiras atividades produtivas do País.

 

A reserva legal, quando foi estabelecida no código florestal de 1965, durante o governo militar, tratava-se de uma preocupação em preservar um percentual das florestas do desmatamento realizado através de políticas públicas, num processo de colonização das fronteiras agrícolas como estratégia de ocupação do território nacional. Já os limites estabelecidos nas chamadas áreas de preservação permanente, visavam proteger nascentes, córregos, rios ou áreas de maior fragilidade, em busca de sustentabilidade dos processos produtivos. Este cuidado com a natureza, numa época em que a sociedade clamava pelo desenvolvimento socioeconômico do país, bem ou mal, permitiu ao Brasil chegar a 2011 com as enormes reservas de biodiversidade que ainda dispomos, ao contrário da história européia e americana de degradação ambiental.

 

Contudo, a realidade de quem investiu em terras de fronteira agrícola, avançando com o desmatamento, além dos limites legais existentes à época, não pode ser comparada a de áreas com produção legalmente consolidada, que tornaram o Brasil o grande produtor de alimentos de hoje.

 

No caso ainda mais explícito do bioma pampa (uma composição de florestas ciliares e vastas áreas de campos), o governo cuidou das matas nativas e exigiu dos produtores, sob pena de desapropriação, a exploração dos campos de forma cada vez mais produtiva, através de rotações de culturas agrícolas e pecuárias. Em 2001, contraditoriamente, uma medida provisória passou a preconizar reserva legal de 20% nos mesmos campos em que anteriormente exigiu a consolidação da produção de alimentos, buscando a penalização daqueles que cumpriram suas obrigações legais.

 

À luz dos princípios constitucionais, a lei não pode retroagir para penalizar quem atuava legalmente. Mas, colocar em prática, no novo código florestal, a distorção de reserva legal sobre áreas em produção legalmente consolidada, mais do que criar um enorme passivo jurídico a ser discutido em milhares de ações, significará agravar as desigualdades regionais: um interior com bases econômicas essencialmente agropecuárias repentinamente se verá privado de 20% de sua capacidade de geração de riquezas, provocando em larga escala o desemprego, êxodo rural e todos os problemas sociais que vem pressionando o meio ambiente da periferia das cidades, tão visível nas encostas de morros de grandes centros.

 

Ainda neste sentido, num planeta onde se estima que 925 milhões de pessoas sofram de fome crônica, como brasileiros de um país que deu exemplo de humanidade ao mundo com o FOME ZERO, deveríamos nos perguntar se temos o direito de abrir mão da produção de alimentos em áreas legalmente consolidadas, com exploração sustentável e privilegiadas por infra-estrutura que tanto custou a nação.

 

Para que o Brasil continue no caminho do desenvolvimento sustentável, há que se buscar maturidade, proporcionando segurança jurídica para quem investe e empreende de boa fé, gerando trabalho e apostando no bom senso dos que fazem e interpretam as leis, a serviço dos melhores interesses do País.

 

Rodrigo Fernandes de Sousa Costa

Vice-presidente da Associação Rural de Pelotas

larissa.arpel@terra.com.br

Compartilhar

Newsletter Cultivar

Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura

LS Tractor Fevereiro