ANTT publica tabela de frete

Documento foi instituído pela Medida Provisória nº 832/2018

30.05.2018 | 20:59 (UTC -3)
Imprensa Planalto

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publica, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (31/5), a Resolução nº 5.820, de 30 de maio de 2018, que apresenta a tabela com os preços mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, instituída pela Medida Provisória nº 832, de 27 de maio de 2018. A resolução entra em vigor com sua publicação.

As tabelas têm caráter obrigatório para o mercado de fretes do país. Foram elaboradas em conformidade com as especificidades das cargas e estão divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel. A metodologia utilizada para definição dos preços mínimos baseou-se no levantamento dos principais custos fixos e variáveis envolvidos na atividade de transporte.

Os números constantes no anexo da resolução terão validade até o dia 20 de janeiro de 2019. A partir daí, de acordo com a medida provisória, novas tabelas deverão ser publicadas até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano e serão válidas para o semestre em que forem editadas.

A ANTT irá promover processo de participação social para discutir proposta de fiscalização do cumprimento da medida provisória.

Integra das resolução 5.820 da ANTT e tabelas aqui.

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