Convênio entre Embrapa e LS Tractor colabora com pesquisa sobre silagem do Capim Capiaçu
A silagem deste capim constitui uma alternativa mais barata para suplementação do pasto no período da seca
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou a atualização dos valores referentes ao pagamento do tempo adicional de carga e descarga para veículos de transporte rodoviário de cargas. Após a revisão, o montante estabelecido anteriormente em R$ 2,21, vigente desde abril de 2023, foi ajustado para R$ 2,29. Esta revisão anual ocorre em conformidade com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), refletindo um aumento acumulado de 3,39% no período entre abril de 2023 e março de 2024.
Segundo disposições da Lei n.º 11.442/2007, o prazo máximo permitido para carga e descarga é de cinco horas, contadas a partir da chegada do veículo ao local de destino. Após esse período, o Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) deverá receber o pagamento de R$ 2,29 (dois reais e vinte e nove centavos) por tonelada/hora ou fração.
É obrigatório que o embarcador e o destinatário da carga forneçam ao transportador um documento comprobatório do horário de chegada do veículo nas instalações. A falta deste documento pode acarretar penalidades, incluindo multas aplicadas pela ANTT, que não ultrapassam 5% do valor total da carga, conforme estipulado pela Lei nº 13.103, de 2015. A divulgação desta atualização é realizada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc), que tem como objetivo a transparência e a regularização das atividades no setor.
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