Ampliado vazio sanitário para o algodão no Tocantins

Nova instrução normativa redefine calendário de plantio e impõe exigências no transporte da produção

24.02.2026 | 14:17 (UTC -3)
Revista Cultivar, a partir de informações de Dinalva Martins
Foto: Clemson University
Foto: Clemson University

O Governo do Tocantins publicou novas regras fitossanitárias para o cultivo de algodão. A medida amplia o período do vazio sanitário, altera datas de plantio e impõe critérios mais rígidos para o transporte da produção. As normas constam na Instrução Normativa nº 2, da Agência de Defesa Agropecuária do Estado (Adapec).

A norma institui diretrizes do Programa Estadual de Prevenção e Controle do Bicudo-do-Algodoeiro (Anthonomus grandis). O texto define medidas obrigatórias para prevenção, detecção, contenção, supressão e controle da praga.

O vazio sanitário ganhou mais 20 dias. O período agora vai de 20 de setembro a 10 de dezembro. Nesse intervalo, fica proibida a presença de plantas vivas de algodoeiro com risco fitossanitário em qualquer área do estado. A regra alcança propriedades rurais, faixas de domínio de rodovias e ferrovias, portos, aeroportos, carreadores e áreas no entorno de unidades industriais.

A manutenção de plantas vivas durante o vazio sanitário só poderá ocorrer para pesquisa científica ou produção de sementes genéticas. O interessado precisa obter autorização prévia da Adapec e assinar termo de compromisso.

Cadastramento anual

O cadastramento anual das propriedades produtoras continua obrigatório. O prazo para a primeira safra segue até 15 de janeiro. O prazo para a segunda safra vai até 30 de março. O produtor deve informar as coordenadas geográficas da sede e dos talhões.

Para a segunda safra, o produtor assume responsabilidade técnica pelo uso de cultivares com ciclo compatível. A colheita e a destruição dos restos culturais precisam ocorrer antes do início do vazio sanitário.

A norma também trata do controle da praga. Ao detectar a presença de Anthonomus grandis, o produtor deve realizar controle químico imediato com produtos registrados. A medida não dispensa a eliminação mecânica ou química das plantas com risco fitossanitário.

O transporte de algodão em caroço, caroço de algodão, capulhos, pluma enfardada, subprodutos e resíduos passa a exigir cobertura com vedação total da carga. O material pode incluir tela de polietileno trançado ou lona impermeável íntegra. A regra proíbe cobertura parcial, material danificado ou fixação frouxa. Em caso de irregularidade, o veículo sofrerá retenção até a adequação.

A fiscalização alcança pessoas físicas e jurídicas que produzam, beneficiem, armazenem, transportem ou comercializem algodão e subprodutos. O descumprimento gera advertência, multa, interdição ou destruição compulsória de lavouras e restos culturais.

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