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A Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (Anip) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 781, com pedido de medida liminar, para suspender a eficácia da Lei municipal 17.467/2020 de São Paulo (SP), que obriga os fabricantes de pneus a recolherem os pneus usados dos postos de vendas para descarte em conformidade com as normas ambientais. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
Segundo a lei municipal, os fabricantes devem retirar os pneus, após serem notificados pelas lojas, a quem caberá o armazenamento adequado dos pneus inservíveis, conforme normas de segurança e sanitárias, até a retirada. O descumprimento acarretará em multa a ser definida pela prefeitura.
Logística reversa
A indústria pneumática sustenta que a norma municipal diverge da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecida pela Lei federal 12.305/2010, que prevê a responsabilidade compartilhada sobre o ciclo de vida dos produtos. Afirma, ainda, que a norma cria obrigações desarmônicas para o setor e inviabiliza o sistema de logística reversa, ao atribuir apenas ao fabricante uma responsabilidade que deveria ser compartilhada entre todos os agentes, além de isentar os importadores de pneus.
Segundo a Anip, menos de um mês após a publicação da lei questionada, foi publicada a Lei municipal 17.471/2020, que estabelece a obrigatoriedade da implantação de logística reversa para recolhimento dos produtos em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
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